Brigada de Incêndio
BRIGADA DE INCÊNDIO
De acordo com a Instrução Técnica Nº 3 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, a Brigada de Incêndio é grupo organizado, formado por pessoas voluntárias ou indicadas, treinado e capacitado para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área, prevenção de acidentes e primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida na edificação, planta ou evento.
A formação de uma equipe com o propósito de atuar em situações de mergência é um aspecto importantíssimo, pois permitirá a execução adequada do plano de emergência elaborado pela empresa.
Conforme dispõe a Instrução Técnica Nº 17 do Corpo de Bombeiros, as atribuições da brigada de incêndio dividem-se em:
1. Ações de prevenção, que envolve:
A análise dos riscos existentes durante as reuniões da brigada de incêndio;
A notificação ao setor competente da empresa ou da edificação das eventuais irregularidades encontradas no tocante a prevenção e proteção contra incêndios;
A orientação à população fixa e flutuante;
A participação nos exercícios simulados;
E de conhecer o plano de emergência da edificação.
2. Ações de emergência, englobando:
A identificação da situação;
O alarme/abandono de área;
O acionamento do Corpo de Bombeiros Militar e/ou ajuda externa;
O corte de energia;
A prerstação dos primeiros socorros;
O combate ao princípio de incêndio;
Por fim, a recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros Militar.
Critérios para seleção de pessoas da Brigada de Incêndio
Para que a Brigada de Incêndio atinja seu objetivo, se faz necessário alguns critérios básicos para a seleção das pessoas que irão compor a Brigada de Incêndio, tais como:
Permanecer na edificação durante seu turno de trabalho;
Experiência anterior como brigadista;
Possuir boa condição física e boa saúde;
Possuir bom conhecimento da edificação e das instalações, devendo ser escolhidos preferencialmente os funcionários da área de utilidades, elétrica, hidráulica e manutenção geral;
Ser maior de 18 anos e ser alfabetizado.
Treinamento
Além disso, os voluntários a compor a Brigada de Incêndio deverão realizar um curso teórico e prático, que deverá enfocar principalmente os riscos inerentes ao tipo de divisão de ocupação.
É importante ressaltar que a cada 12 meses deve ser realizada a atualização para os brigadistas já formados, com a emissão de atestado de brigada de incêndio.
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