Extintores de Incêndio - Parte I
PROTEÇÃO POR EXTINTORES DE INCÊNDIO - I
De acordo com a Instrução Técnica Nº 21 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, extintor de incêndio é um aparelho de acionamento manual, portátil ou sobrerodas, destinado a combater princípios de incêndio e é constituído de recipiente e acessório, contendo em seu interior o agente extintor.
Os extintores de incêndio podem ser divididos em 5 tipos, de acordo com o agente extintor que utilizam:
a. água;
b. espuma mecânica;
c. pó químico seco;
d. dióxido de carbono;
e. compostos halogenados.
A quantidade e o tipo de extintores de incêndio devem ser dimensionados para cada ocupação em função:
1) da área a ser protegida;
2) das distâncias a serem percorridas para alcançar o extintor, ou seja, devem ser distribuídos de tal forma que o operador não percorra distância que pode variar de 15 a 25 metros, de acordo com o grau de risco da edificação;
3) os riscos a proteger (decorrente de variável “natureza da atividade desenvolvida ou equipamento a proteger”).
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