Extintores de Incêndio - Parte II
PROTEÇÃO POR EXTINTORES DE INCÊNDIO - II
A quantidade e o tipo de extintores de incêndio devem ser dimensionados para cada ocupação em função:
1) da área a ser protegida;
2) das distâncias a serem percorridas para alcançar o extintor, ou seja, devem ser distribuídos de tal forma que o operador não percorra distância que pode variar de 15 a 25 metros, de acordo com o grau de risco da edificação;
3) os riscos a proteger (decorrente de variável “natureza da atividade desenvolvida ou equipamento a proteger”).
Na instalação dos extintores de incêndio, deve-se observar o seguinte:
Devem ser previstas, no mínimo, independente da área, risco a proteger e distância a percorrer, duas unidades extintoras, sendo destinadas para proteção de incêndio em sólidos e equipamentos elétricos energizados.
Extintores instalados em paredes ou divisórias devem ter altura máxima de fixação do suporte de 1,6 m do piso.
A parte inferior do extintor deve permanecer, no mínimo, a 0,10 m do piso.
Os extintores portáteis não devem ficar em contato direto com o piso.
Os extintores devem ser instalados em locais acessíveis e disponíveis para o emprego imediato em princípios de incêndio.
Os extintores não podem ser instalados em escadas e devem permanecer desobstruídos e sinalizados.
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