Legislação de Proteção contra Incêndio
EMBASAMENTO LEGAL NA ÁREA DE PREVENÇÃO
O Corpo de Bombeiros Militar, para atuar na área de prevenção, utiliza-se do embasamento jurídico descrito abaixo:
Constituição Federal
O Estado pode legislar concorrentemente com a União, a respeito do Direito Urbanístico, na área de prevenção de incêndios (art. 24, inciso I).
“Aos Corpos de Bombeiros, além das atribuições definidas em Lei, compete a execução das atividades de Defesa Civil (art. 144, § 5º)”.
Constituição Estadual
A Lei nº 616/74 (Organização Básica da PM), no art. 2º, inciso V, foi recepcionada pela Constituição e determina que compete à Polícia Militar a realização de serviços de prevenção e de extinção de incêndio, através do Corpo de Bombeiros.
Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências do Estado de São Paulo
Por meio da Lei Complementar nº 1.257, de 06 de janeiro de 2015, fica instituído o Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências com o objetivo de sistematizar normas e controle para a proteção da vida humana, do meio ambiente e do patrimônio, estabelecendo padrões mínimos de prevenção e proteção contra incêndios e emergências, bem como fixar a competência e atribuições dos órgãos encarregados pelo seu cumprimento e fiscalização, facilitando a atuação integrada de órgãos e entidades.
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